Festa dos Ritmos não tinha autorização para acontecer

23:31

O diretor-presidente do Entre-Rios Jornal, José Rubem Pontes de Souza, Rubinho, se encontrou com a juíza titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Três Rios, Ellen de Freitas Barbosa, para esclarecer a situação dos bailes funk em Três Rios. O assunto foi alvo de uma reportagem publicada na edição de ontem do ERJ.

Durante a reunião, a juíza desmentiu as informações repassadas pelo produtor de eventos Tojão, base para a reportagem intitulada “A polêmica do funk: não realização de bailes na cidade leva jovens às cidades vizinhas”. De acordo com Dra. Ellen, o clube não possuía toda a documentação necessária e os requisitos não foram todos cumpridos para a realização da festa.

Dra. Ellen informou que o nome dado ao evento “Festa dos Ritmos” serviu apenas para afastar a incidência da Lei, uma forma para fugir das exigências para a realização de bailes funk, regidas pela Lei nº 5.265 de 18 de junho de 2008 de autoria do ex-deputado estadual Álvaro Lins, já que nas rádios regionais havia sido anunciada a presença da equipe de sonorização Espião, um dos símbolos do movimento funk.

Ao contrário do que disse o produtor de eventos, a juíza confirmou que o clube não possuía a autorização do Corpo de Bombeiros, nem Alvará do Juizado de Menores. E que ainda não havia instalado detectores de metal e o sistema de câmeras para gravação. Outras exigências não cumpridas foram a existência da equipe de socorro médico e do sistema de isolamento acústico.

- O sistema de câmeras deve ser para gravação e não somente monitoramento. E os detectores devem ser definitivos, não adianta contratar de uma empresa. A autorização que ele tinha do Corpo de Bombeiros foi revogada, afirmou a magistrada.

A juíza disse a nossa reportagem que a realização de bailes funk depende de autorização da Secretaria de Segurança Pública, no Rio de Janeiro.

- O produtor deve recolher todos os documentos exigidos para assim encaminhar o pedido para a Secretaria de Segurança Pública, informou.

Música funk pode ser executada, desde que ritmo não seja predominante.

Questionada sobre a execução de músicas funk em eventos não classificados como baile funk, a juíza Ellen de Freitas Barbosa foi direta ao afirmar que se o ritmo não for predominante, pode ser executado sem qualquer problema.

- Sem qualquer preconceito, no baile funk acontece muita briga. É uma questão de educação. Além disso, algumas letras incentivam a violência e parte delas explora demais a sexualidade, explicou a juíza.

Duas tentativas de homicídio na saída de bailes do Independência.

Dra. Ellen lembrou que por duas ocasiões a saída dos bailes funk do Independência acabaram em tentativas de homicídio. Uma contra um jovem, que acabou em baderna na Rua Padre Conrado e uma outra, na própria ponte que dá acesso ao clube, quando um jovem foi esfaqueado.

Transformação do ritmo em Movimento Cultural Popular não isenta do cumprimento das exigências

A juíza Ellen disse ainda a nossa equipe de reportagem que a transformação do funk em movimento cultural popular – uma iniciativa e desejo do deputado estadual Marcelo Freixo e do deputado federal Chico Alencar – não isenta os clubes de cumprirem as exigências previstas na Lei nº 5.265 para realizar os bailes.

Entenda o caso – Na edição de ontem, o promotor de eventos Tojão disse que foi feito com antecedência um pedido à Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar para a realização do evento Festa dos Ritmos. Só que o nada opor da Polícia Militar não foi liberado, apesar de todas as providências tomadas. “Apresentamos o alvará de licença do clube, autorização dos bombeiros, assinatura dos vereadores trirrienses afirmando que não são contra esta manifestação popular. Contratamos uma empresa credenciada pela Polícia Federal, em Nova Iguaçu, para realizar a segurança do local, inclusive com identificador de metais. Instalamos oito câmeras cumprindo exigências, solicitamos a apresentação de documentos na portaria, mas parece que tudo foi ignorado”, disse o organizador.

Ele havia informado ainda que havia um engano na justificativa do tenente-coronel Germano, na parte que fazia menção a um homicídio na porta do clube.


(Créditos: Autor: Daniel Vizeu/ http://www.entreriosjornal.com.br)

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